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Mínimo

Nem sempre a dor vem das grandes rupturas. Às vezes, ela se instala devagar, silenciosa, escondida nos detalhes que passam despercebidos aos olhos de quem nunca precisou se perguntar se estava sendo visto. A falta de empatia, quando presente nas nossas relações, sejam elas afetivas, familiares, profissionais ou sociais, tem o poder de nos ferir de forma sutil, mas profunda.

Durante muito tempo, eu não soube nomear o que sentia. Sabia que algo não estava certo, mas não era fácil explicar. Porque não era uma briga, não era um grito, não era uma rejeição clara. Era o oposto disso; era o vazio.

A empatia que faltou e os detalhes que doem.

A falta de empatia não aparece só nas grandes decisões ou nos conflitos evidentes. Ela se revela no cotidiano, nas entrelinhas, nos gestos mínimos (ou na ausência deles). E é justamente por isso que muitas vezes passa despercebida, até por quem está sendo ferido.

Ela aparece;
•No “como você está?” que nunca vem.
• No convite que não foi feito.
• Na mensagem que ficou sem resposta.
• Na conversa onde você falou, mas não foi ouvido.
• No favor que você sempre faz, mas nunca recebe.

E com o tempo, você começa a se perguntar se está esperando demais. Se está sendo sensível demais. Se não deveria apenas aceitar que “as pessoas são assim”.

Mas não. Não é exagero esperar humanidade.

Quando o outro não vê, a gente se encolhe

A ausência de empatia pode nos levar a um estado constante de vigilância emocional. Você começa a andar em silêncio, a evitar demonstrar necessidade, a tentar “não ser um peso”. E, pouco a pouco, isso se transforma em autoabandono.

Você deixa de pedir ajuda.
De compartilhar o que sente.
De existir por inteiro.

E o mais cruel é que, muitas vezes, o mundo ao redor continua normalmente. Ninguém percebe o que está acontecendo dentro de você, porque o que te fere não é o que é dito em voz alta, mas o que nunca é dito.

Precisamos falar sobre isso

A empatia não é um luxo, nem um detalhe. Ela é o que mantém vivas as conexões verdadeiras.
É o que sustenta relações saudáveis.
É o que permite que a gente exista sem ter que se esconder.

Falta de empatia não é só desatenção, é descuido emocional. E conviver com isso de forma constante faz com que a gente duvide do nosso valor, da nossa percepção, da nossa voz.

Por isso, é importante olhar pra isso com clareza.
Reconhecer que você merece mais do que presença física, você merece presença emocional.

Para quem vive isso em silêncio; você não está só

Se você está cercado de pessoas que não te escutam, que não percebem seus sinais, que não demonstram interesse genuíno pelo que você sente, não é você que está esperando demais.

Você está apenas desejando aquilo que todo ser humano precisa: conexão real.

E se essa conexão não vem, talvez seja hora de voltar o olhar pra si. De se escutar. De se acolher. E de, pouco a pouco, escolher relações onde a empatia não seja uma exceção, mas o mínimo.

Kelly Silva é Jornalista e Pós Graduada Alta Política

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), dará continuidade às ações do programa Cata-Treco nesta semana, atendendo 15 bairros da capital. A iniciativa oferece à população uma alternativa prática e gratuita para o descarte correto de móveis e eletrodomésticos inservíveis, contribuindo para a limpeza urbana, segurança e saúde pública.

Cronograma de atendimento:

– Segunda-feira (8): Parque Ohara, Parque Georgia, Residencial Esperança, São Gonçalo Beira Rio

– Terça-feira (9): Tropical Ville, Duque de Caxias 2

– Quarta-feira (10): Residencial Pádova, Jardim Itapuã, Nova Conquista

– Quinta-feira (11): Jardim California, Claudio Marchetti, São Gonçalo 3

– Sexta-feira (12): Santa Isabel

– Sábado (13): São José I, São José II

Podem ser recolhidos objetos como sofás, camas, colchões, mesas, armários, geladeiras e outros móveis ou eletrodomésticos sem utilidade. Para garantir a coleta, os moradores devem colocar os itens na calçada, em frente às residências, até as 7h da manhã do dia programado, de forma organizada e visível.

O programa não recebe resíduos como restos de poda, pneus, vidros, baterias, pilhas, entulho de obras, latas de tinta e pedaços de madeira, que devem ser destinados aos ecopontos ou pontos autorizados de descarte.

Cerca de 20 trabalhadores estarão mobilizados diariamente para cumprir o roteiro, iniciando os serviços pela manhã e seguindo até a conclusão da rota. Moradores que desejarem solicitar o serviço em datas diferentes do cronograma podem agendar pelo telefone (65) 3645-5518 ou pelo WhatsApp (65) 99243-6502.

Após a Reforma da Previdência em 2019, anualmente teremos mudanças nas regras de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para quem ainda não alcançou a tão sonhada aposentadoria do INSS e espera pedir no ano de 2023, deve estar atento as mudanças.

Se o trabalhador já tinha atingido o direito no ano de 2022 (ou até mesmo antes) e optou por ainda não pedir o benefício, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido a melhor regra que cumpriu os requisitos legais. E mais, pode ser que já tenha atingido os requisitos de aposentadoria da Lei 9.876/99, a regra que foi revogada pela Reforma da Previdência, e essa regra será preservada no pedido, mesmo que ele seja em 2023. Assim, muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias, terão a oportunidade de utilizar a regra antiga.

As regras trazidas pela Emenda Constitucional 103, que passaram a valer à partir de 13 de novembro de 2019, trouxeram grandes mudanças para o acesso da aposentadoria e também no cálculo do benefício previdenciário.

E vale destacar as principais mudanças: a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

Sim e não. Vou explicar: ela ainda existe, porém com o tempo vai se acabando. Acontece que o trabalhador que tinha direito a aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este direito valendo, pelo direito adquirido.

Se o homem já tinha 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua aposentadoria, poderão utilizar este direito, se a exigência de idade mínima obrigatória.

E é muito importante destacar que o tempo especial poderá ser utilizado (por exemplo, insalubridade), período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros, podem fazer o tempo de contribuição aumentar e trazer a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima.

E mais, mesmo as regras trazidas pela Reforma da Previdência podem beneficiar o trabalhador com uma aposentadoria sem idade mínima a ser alcançada, são as regras de transição que foram criadas.

Outra pergunta frequente: Quais as regras do INSS para a aposentadoria que não vão mudar em 2023?

As regras fixas, que não serão modificadas no próximo ano. São elas:

  • Regra da lei 9.876/99: se você já tinha direito adquirido as regras anteriores a Reforma da Previdência serão mantidas;
  • Regra permanente trazida pela Reforma da Previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados;
  • Regra do pedágio de 50%: regra de transição trazida pela Reforma da Previdência, que também não irá mudar em 2023. Por esta regra, quem estava com 2 anos ou menos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: se faltava 1 ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais 1 ano e 6 meses do pedágio;

-Regra do pedágio de 100%: regra de transição também trazida pela Reforma da Previdência, que também não irá mudar em 2023. Por esta regra, quem estava com mais de 2 anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Exemplo: se faltavam 3 anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais 3 anos e 3 anos do pedágio, totalizando 6 anos.

E quais são as novas regras para a aposentadoria em 2023?

Entre as novas regras da aposentadoria em 2023, estão as regras de transição, trazidas pela Reforma da Previdência para amenizar os efeitos das mudanças. São elas:

  • Regra de transição pelo sistema de pontos em 2023 – Em 2023 os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 100 pontos e as mulheres de 90 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2023 eles sobem 1 ponto cada. Exemplo: homem com 40 anos de contribuição e 60 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição ao INSS.
  • Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2023: O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
  • Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2023: Esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2023. As mulheres vão precisar ter 58 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 63 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar. Portanto, em 2022 os homens precisavam ter 62,5 anos de idade e as mulheres 57,5 anos de idade, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC 103.

O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.

  • Regra de transição por idade em 2023: Esta regra de transição valia apenas para as mulheres, onde no ano de 2022 tinham uma redução de 6 meses na idade mínima para aposentar-se, porém no ano de 2023 ela vai subir 6 meses, alcançando a idade mínima de 62 anos.

Assim, em 2023 as mulheres precisarão de 62 anos de idade e 15 anos trabalhados, para conseguirem se aposentar por esta regra, tornando a regra permanente da idade mínima trazida pela Reforma da Previdência.

O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.

Portanto, em 2023 ocorrerão mudanças nas regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS. O cálculo dos benefícios não será afetado, mas as regras de concessão da aposentadoria sofrerão alterações no ano de 2023. Entretanto, é essencial realizar o planejamento de aposentadoria, para assim se encaixar na regra mais vantajosa, com a busca do melhor benefício do INSS.

João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário

Rômulo Rampini

Vinte mil ingressos esgotados em uma hora. Essa é a manchete. Mas o que importa de verdade é o que vem por trás desse número: um impacto econômico direto, imediato e cheio de oportunidades para empresários atentos. Cuiabá virou rota de turismo, consumo e experiências. Por alguns dias, nossa cidade será palco não só de um show internacional, mas de uma movimentação que poucas campanhas de marketing conseguem provocar em tão pouco tempo.

E isso não diz respeito apenas ao setor de entretenimento. A lotação de hotéis, as reservas em restaurantes, o aumento de pedidos nos apps de transporte e a corrida por roupas, acessórios, beleza e bem-estar já começaram. Salões, barbearias, clínicas de estética, gráficas, ambulantes, empresas de segurança, lavanderias, food trucks — se você oferece qualquer tipo de serviço que pode se conectar ao público do evento, este é o momento de aparecer, de criar, de vender.

Mas não basta estar ali. Tem que estar com propósito. A diferença entre faturar o dobro ou ficar invisível está na estratégia. Criar campanhas temáticas, montar ativações com identidade e aproveitar a estética do rock para gerar identificação, pode ser o empurrão que faltava para sua marca virar conversa entre amigos, stories no Instagram e vendas na prática.

A oportunidade é agora, e ela tem data marcada: 31 de outubro. Mas quem for esperto começa antes. O planejamento é o novo marketing. Pensar em colaborações com outros negócios, promoções especiais para fãs, ambientações criativas no ponto de venda e até mesmo kits temáticos, pode transformar o que seria “mais um dia útil” em um dia memorável — para o público e para o seu caixa.

Quem pensa como fã, vai estar na plateia. Quem pensa como empresário, vai estar faturando. A pergunta que fica é: sua empresa vai assistir do camarote… ou vai subir no palco?

Rômulo Rampini é especialista em marketing digital com 20 anos de experiência, consultor credenciado pelo SEBRAE MT e Diretor de Estratégias da Agência 3TRÊS Marketing e Digital – @tr3scomvc.

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Adilson Azevedo da  Costa

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Adilson Costa é um jornalista experiente, com mais de 20 anos de atuação e passagem por todos os níveis da comunicação, desde a assessoria de imprensa e redação até a direção, reportagem e apresentação de TV. Essa trajetória o consolidou como uma voz reconhecida na mídia. Atualmente, Adilson é o apresentador do programa Adilson Costa e o fundador do portal Adilsoncosta.com

 

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