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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a aposentadoria compulsória não pode ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (16) e ainda deverá ser analisada pelo plenário da Corte.
O entendimento foi apresentado durante a análise de um caso envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia sido punido com aposentadoria compulsória após processo administrativo mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino anulou a penalidade e determinou que o caso seja reavaliado.
Na decisão, o ministro argumentou que a aposentadoria é um benefício previdenciário e não pode ser utilizada como sanção administrativa. Segundo ele, após a aprovação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 — conhecida como reforma da Previdência — o instituto passou a estar ligado exclusivamente ao tempo de contribuição e à idade do servidor.
Para Dino, quando houver comprovação de infrações graves cometidas por magistrados, a medida adequada deve ser a perda do cargo, e não o afastamento com pagamento de aposentadoria proporcional.
A aposentadoria compulsória vinha sendo alvo de críticas por permitir que juízes punidos deixassem a função continuando a receber remuneração, ainda que proporcional ao tempo de serviço.
A decisão tem efeito imediato no caso analisado, mas o entendimento ainda poderá ser discutido pelo plenário do STF e, se confirmado, poderá influenciar outros processos disciplinares envolvendo magistrados no país.