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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou, nesta sexta-feira (28), pela condenação de cinco réus que faziam parte da cúpula da PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal) durante os atos de 8 de Janeiro.
Entre eles estão o Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da força, e Klépter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral à época. Para outros dois réus, o ministro votou pela absolvição por falta de provas. Ainda faltam votar os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma até a próxima sexta-feira (5).
O ministro propôs a todos eles pena de 16 anos de prisão, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa, no valor de 1/3 do salário-mínimo.
Segundo Moraes, os réus, na condição de integrantes da alta cúpula da corporação, tinham o dever jurídico de agir como “garantidores” da ordem pública e da estabilidade do Estado Democrático de Direito.
O voto conclui que os réus aderiram, de forma dolosa e consciente, aos propósitos golpistas, ao se omitirem na adoção de medidas preventivas e operacionais, apesar de terem ciência da iminência dos atos violentos por meio de diversos alertas de inteligência.
Segundo o ministro, alguns fatos reforçam a acusação, como o planejamento insuficiente, o emprego de efetivo reduzido, o uso de praças em formação e a manutenção de tropas especializadas em regime de sobreaviso, em vez de prontidão.
Moraes votou pela condenação dos seguintes réus:
Moraes, porém, votou pela absorvição de dois réus: Flávio Silvestre e Rafael Pereira.
A decisão foi tomada por ausência de prova segura de dolo, de posição de garantidor com poder decisório autônomo e de contribuição causal relevante pela via da omissão, tratando-se de executores táticos que agiram sob ordens superiores.
Os policiais foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que afirma que os agentes “receberam, antes de 8 de janeiro de 2023, diversas informações de inteligência que indicavam as intenções golpistas do movimento e o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos Três Poderes”.
A PGR imputou aos policiais os crimes de omissão, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado com violação de deveres e ingerência da norma.
No julgamento em plenário virtual, não há discussão entre os ministros. Eles apenas apresentam os votos no sistema do Supremo.
Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o julgamento é levado ao plenário físico.