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A concessionária de energia foi condenada pela Justiça a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos a famílias do Assentamento Laço de Ouro no município de São Pedro da Cipa, que permaneceram seis dias consecutivos sem fornecimento de energia elétrica. A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço essencial e destacou os prejuízos causados à população atingida.
De acordo com a sentença, a interrupção prolongada do serviço afetou diretamente a rotina dos moradores, comprometendo a conservação de alimentos, o funcionamento de equipamentos eletrônicos e a realização de atividades básicas do dia a dia. Em alguns casos, famílias relataram perdas materiais e dificuldades agravadas pela falta de informações claras sobre o restabelecimento da energia.
O entendimento do Judiciário foi de que a concessionária descumpriu o dever de garantir a continuidade e a eficiência do serviço público, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, o período excessivo sem energia ultrapassou o limite do razoável, caracterizando dano moral coletivo.
Na decisão, o juiz ressaltou que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial e indispensável, cabendo à empresa adotar medidas rápidas e eficazes para solucionar falhas, especialmente em situações que atingem um número significativo de consumidores.
O valor da indenização deverá ser revertido em favor das famílias prejudicadas ou destinado a fundo específico, conforme determinação judicial. Ainda cabe recurso por parte da concessionária.
A empresa informou, por meio de nota, que analisa a decisão e que poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.