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Quarta, 04 Fevereiro 2026 12:22

MP é favorável à derrubada de lei de Ranalli que restringe trans em competições em Cuiabá

Por: Alexandre Aprá

O Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT) deu parecer favorável à declaração de inconstitucionalidade da lei municipal sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) – e de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que restringe a participação de transexuais a modalidades de seu gênero biológico.

O parecer do MP foi apresentado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso contra o Município de Cuiabá.

No parecer, o procurador de Justiça Marcelo Ferra Carvalho destacou que a lei municipal usurpa competências da União.

“Ao inovar no ordenamento jurídico com restrições abstratas e generalizadas à prática esportiva, o Município de Cuiabá extrapolou sua competência legislativa, incorrendo em usurpação de competência da União, o que configura vício formal insanável”, argumentou o procurador.

Além da questão formal, o procurador destacou que a lei é excludente e incompatível com a dignidade humana.

“Ao reduzir a identidade de gênero ao sexo biológico, a lei impugnada nega a dimensão existencial da pessoa transgênero, restringe sua participação em espaço socialmente relevante como o esporte. A exclusão normativa de atletas trans constitui forma de marginalização institucional, incompatível com a dignidade humana e com o dever estatal de proteção reforçada a grupos historicamente vulnerabilizados”, completou Marcelo Ferra.

Ele ainda destacou que as práticas esportivas já seguem um conjunto de regras, condutas e normas de direito que são previstas no direito esportivo.

Ao final do parecer, Marcelo Ferra pede a procedência da ADI para declarar a Lei Nº 7.344/2025 inconstitucional “por vícios formais e materiais, pela violação constitucional do direito à personalidade, à luz do princípio da dignidade humana e não discriminação, e da universalidade dos direitos fundamentais em manifesta afronta à Constituição Federal”.

A ADI está conclusa para julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O relator da ADI é o desembargador Rui Ramos Ribeiro.

Última modificação em Quarta, 04 Fevereiro 2026 12:35
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