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Conforme reportagem do site Repórter/MT, O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a prefeita de Santo Antônio do Leverger, Francieli Magalhães (Podemos), utilize recursos próprios para ressarcir o município pelos juros incidentes sobre contribuições previdenciárias recolhidas em atraso. A decisão consta no Acórdão nº 115/2026, relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli.
A determinação de ressarcimento com o patrimônio pessoal da gestora ocorre após um levantamento técnico detectar que a prefeitura falhou ao não quitar os encargos previdenciários dentro do prazo legal. Para a Corte de Contas, o pagamento de juros por atraso configura dano ao erário causado por falha administrativa, e a responsabilidade financeira deve recair sobre quem deu causa à despesa desnecessária.
Além de obrigar o ressarcimento dos valores, o TCE recomendou que a gestora adote controles rigorosos para prevenir novos atrasos, evitando que o município continue a arcar com multas e encargos financeiros.
A punição financeira faz parte de um amplo levantamento realizado pelo Tribunal na administração municipal. Diante das irregularidades encontradas, a Corte proibiu a prefeitura de realizar qualquer despesa sem a prévia emissão de empenho e deu diretrizes para corrigir falhas na logística pública, como o controle de custos com deslocamento para abastecimento de veículos e a sugestão de compra de combustível a granel para gerar economia.
No campo da gestão de pessoas, Francieli Magalhães foi orientada a se abster de contratar empresas para executar tarefas inerentes a servidores concursados. O documento também veta a concessão de aumentos salariais a categorias específicas sem a devida criação de lei municipal para este fim.
Outro ponto crítico destacado no acórdão refere-se ao controle patrimonial. A gestão municipal deverá realizar um inventário detalhado para localizar bens móveis desaparecidos ou regularizar a situação de itens inservíveis.
A decisão, tomada de forma unânime pelo Plenário Virtual, serve como um último aviso à administração. Caso a prefeita não comprove o ressarcimento dos juros previdenciários e a correção das falhas apontadas, o TCE poderá instaurar novas auditorias e inspeções.
"Os dados apurados poderão servir para futura instauração de auditorias ou inspeções, assim como outras medidas de fiscalização no caso de não adoção de medidas corretivas", alertou o relator no acórdão publicado.