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Quarta, 10 Dezembro 2025 10:01

Câmara aprova projeto que reduz penas de condenados por tentativa de golpe; texto segue para o Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que reduz penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado — entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada por 291 votos a 148 e agora segue para análise do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao PL 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O relator retirou do projeto o artigo que previa anistia geral aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados julgados pelo STF.

Pena única para dois crimes praticados no mesmo contexto

O substitutivo determina que, quando praticados no mesmo contexto, os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado deixarão de ter as penas somadas. Em vez disso, será aplicada somente a pena mais grave.

A regra pode favorecer diretamente os condenados pelo STF no chamado grupo principal:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil
  • Augusto Heleno, ex-chefe do GSI
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
  • Alexandre Ramagem, deputado federal

Eles receberam penas entre 16 e 24 anos de prisão, em regime fechado, em decisão definitiva da 1ª Turma do STF no último dia 25 de novembro. As penas de detenção seriam cumpridas após o término das de reclusão.

Com a nova regra — que pode retroagir para beneficiar os réus — apenas a pena mais grave (de 4 a 12 anos, referente à tentativa de golpe) seria considerada, com aplicação posterior de agravantes e atenuantes.

Parlamentares de oposição estimam que isso pode reduzir a pena de Bolsonaro em regime fechado dos atuais 7 anos e 8 meses para cerca de 2 anos e 4 meses. Porém, o cálculo final dependerá do STF, inclusive sobre o eventual uso de estudo ou trabalho em regime domiciliar para abatimento de pena.

Mudanças na progressão de regime

Paulinho da Força também alterou regras da Lei de Execução Penal:

  • Atualmente, réus primários sem crime hediondo progridem ao semiaberto após 16% da pena, desde que não tenham cometido o crime com violência ou grave ameaça.
  • Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático envolvem violência ou grave ameaça, a progressão exigiria 25% da pena.

O relator, porém, muda a lei para permitir progressão com 16% da pena mesmo em crimes com violência ou grave ameaça, exceto para crimes contra a vida ou contra o patrimônio praticados com violência — que seguem com 25%.

Para reincidentes, a exigência cai de 30% para 20% (mantendo 30% apenas em crimes violentos contra a vida ou o patrimônio).

Essas mudanças afetam outros crimes que envolvem grave ameaça, mas não estão nos títulos I e II do Código Penal — como favorecimento da prostituição e rufianismo — reduzindo o tempo de prisão necessário para a progressão.

Estudo e trabalho passam a valer na prisão domiciliar

O substitutivo também autoriza que trabalho e estudo realizados em prisão domiciliar contem para redução de pena, prática que já vinha sendo aceita pelo STJ mediante comprovação e possibilidade de fiscalização.

Redução de pena para quem agiu em “multidão”

Para os crimes de tentativa de golpe e tentativa de abolição do Estado Democrático praticados em contexto de multidão, como no 8 de janeiro, a pena poderá ser reduzida de um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado o ato nem exercido função de liderança.

Destaques rejeitados

O plenário rejeitou todos os destaques apresentados por PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV, que buscavam:

  • retirar as mudanças na progressão de pena;
  • manter os 25% de cumprimento mínimo para crimes com violência ou grave ameaça;
  • impedir redução de pena por estudo ou trabalho em prisão domiciliar;
  • manter a soma das penas nos crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático;
  • impedir redução da pena no caso de crimes cometidos em multidão.
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