Últimas Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que reduz penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado — entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada por 291 votos a 148 e agora segue para análise do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao PL 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O relator retirou do projeto o artigo que previa anistia geral aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados julgados pelo STF.
O substitutivo determina que, quando praticados no mesmo contexto, os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado deixarão de ter as penas somadas. Em vez disso, será aplicada somente a pena mais grave.
A regra pode favorecer diretamente os condenados pelo STF no chamado grupo principal:
Eles receberam penas entre 16 e 24 anos de prisão, em regime fechado, em decisão definitiva da 1ª Turma do STF no último dia 25 de novembro. As penas de detenção seriam cumpridas após o término das de reclusão.
Com a nova regra — que pode retroagir para beneficiar os réus — apenas a pena mais grave (de 4 a 12 anos, referente à tentativa de golpe) seria considerada, com aplicação posterior de agravantes e atenuantes.
Parlamentares de oposição estimam que isso pode reduzir a pena de Bolsonaro em regime fechado dos atuais 7 anos e 8 meses para cerca de 2 anos e 4 meses. Porém, o cálculo final dependerá do STF, inclusive sobre o eventual uso de estudo ou trabalho em regime domiciliar para abatimento de pena.
Paulinho da Força também alterou regras da Lei de Execução Penal:
O relator, porém, muda a lei para permitir progressão com 16% da pena mesmo em crimes com violência ou grave ameaça, exceto para crimes contra a vida ou contra o patrimônio praticados com violência — que seguem com 25%.
Para reincidentes, a exigência cai de 30% para 20% (mantendo 30% apenas em crimes violentos contra a vida ou o patrimônio).
Essas mudanças afetam outros crimes que envolvem grave ameaça, mas não estão nos títulos I e II do Código Penal — como favorecimento da prostituição e rufianismo — reduzindo o tempo de prisão necessário para a progressão.
O substitutivo também autoriza que trabalho e estudo realizados em prisão domiciliar contem para redução de pena, prática que já vinha sendo aceita pelo STJ mediante comprovação e possibilidade de fiscalização.
Para os crimes de tentativa de golpe e tentativa de abolição do Estado Democrático praticados em contexto de multidão, como no 8 de janeiro, a pena poderá ser reduzida de um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado o ato nem exercido função de liderança.
O plenário rejeitou todos os destaques apresentados por PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV, que buscavam: