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Quarta, 26 Março 2025 15:50

Nota Cuiabana vai premiar contribuintes em R$ 1,1 milhão

Por: Rafael Costa

A Prefeitura de Cuiabá vai premiar em até R$ 1,1 milhão, ao longo de 2025, contribuintes cadastrados no programa Nota Cuiabana. As datas dos sorteios da Nota Cuiabana Premiada foram publicadas nesta quarta-feira (26) na Gazeta Municipal. A portaria é assinada pelo secretário de Economia, Marcelo Bussiki. 

Para se cadastrar, basta exigir a nota fiscal de cada serviço prestado por empresas cadastradas, com base no ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).  Em seguida, é necessário cadastrar as notas no endereço eletrônico https://www.notacuiabana.com.br/Default.aspx.

O contribuinte pode exigir a nota fiscal em qualquer serviço prestado, o que inclui postos de combustíveis, farmácias, salões de beleza, consultórios médicos, estacionamentos, academias ou oficinas mecânicas. Cada nota fiscal emitida gera um cupom eletrônico para concorrer aos prêmios.

O primeiro sorteio da Nota Cuiabana será no dia 9 de abril. Haverá premiações de R$ 40 mil, R$ 20 mil e outros mil prêmios de R$ 100,00.

No dia 14 de maio, serão sorteados prêmios de R$ 15 mil, R$ 10 mil e mil prêmios de R$ 100,00

Com este valor, a premiação seguirá até novembro nas seguintes datas

  •  18 de junho
    •    16 de julho
    •    13 de agosto
    •    17 de setembro
    •    15 de outubro
    •    12 de novembro

No dia 17 de dezembro, será realizada novamente a premiação de R$ 40 mil, R$ 20 mil e outros mil prêmios de R$ 100,00.

A Nota Cuiabana é um programa instituído pelo município e coordenado pela Secretaria Municipal de Fazenda, com o objetivo de incentivar e premiar os cidadãos que solicitam a emissão de notas fiscais em estabelecimentos comerciais de Cuiabá.

O programa já beneficiou centenas de consumidores que, ao solicitar a nota fiscal, participam automaticamente dos sorteios. Vale ressaltar que exigir a nota fiscal é um ato de cidadania. Quem adquire um serviço tem o direito de receber a nota fiscal, e os comerciantes são obrigados a emiti-la. Cabe ao consumidor exigir esse direito.

Última modificação em Quarta, 20 Agosto 2025 15:51
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