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Sexta, 26 Dezembro 2025 08:17

Dia das trocas: saiba quais são os direitos do consumidor após o Natal

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O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, período em que muitos consumidores buscam substituir presentes recebidos. No entanto, os direitos variam de acordo com o tipo de compra realizada. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e alerta para pontos que costumam gerar dúvidas.

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade do comerciante. Muitas lojas oferecem essa possibilidade como estratégia de fidelização, mas podem impor regras próprias, como prazos, exigência da nota fiscal e manutenção da etiqueta intacta. Essas condições devem ser informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.

Situação diferente ocorre nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone. Nessas modalidades, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento, podendo desistir da compra no prazo de até sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificar o motivo. Nesses casos, o fornecedor é responsável pelos custos do frete de devolução.

Quando o produto apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras presenciais e online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para solucionar o problema.

Se o defeito não for resolvido dentro desse período, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar o prazo de 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma dessas alternativas.

O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca, reparo ou devolução motivada por defeito, os custos de envio ou postagem devem ser assumidos pelo fornecedor. Para evitar transtornos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.

O Procon reforça ainda que produtos importados, quando adquiridos em lojas ou sites brasileiros, seguem as mesmas regras aplicadas aos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

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