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A Lei nº 7.436, de 29 de dezembro de 2025, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini, autoriza o pagamento de Gratificação de Desempenho aos profissionais da educação que atuam como Cuidadores de Aluno Especial na rede municipal de ensino de Cuiabá. A norma foi publicada na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (30).
A legislação altera a Lei nº 4.424/2003 e passa a incluir, de forma expressa, os cuidadores contratados temporariamente, que antes estavam impedidos de receber gratificações. A medida é considerada um avanço na política de valorização dos profissionais que atuam diretamente no atendimento a estudantes com deficiência.
De acordo com o texto legal, os cuidadores temporários poderão receber Gratificação de Desempenho de até 40%, calculada sobre valor que não poderá ultrapassar o vencimento ou subsídio base do cargo efetivo correspondente à função exercida. O pagamento será proporcional à carga horária cumprida e deverá seguir os critérios estabelecidos no edital do processo seletivo.
A lei estabelece ainda que a gratificação está condicionada ao efetivo desempenho das atividades, não é cumulativa e não pode ser estendida a outras funções. O benefício também não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos legais.
Outro ponto relevante é que os efeitos financeiros da norma retroagem a 1º de outubro de 2025, garantindo o pagamento referente ao período já trabalhado pelos profissionais.
Sancionada na reta final do primeiro ano de mandato do prefeito Abilio Brunini, a medida projeta impactos positivos para o início de 2026 e reforça o compromisso da administração municipal com a organização da política educacional e a promoção da educação inclusiva em Cuiabá.